Desde o início da Reforma da Previdência, a pontuação para se aposentar pela regra de pontos aumenta todos os anos. Nessa modalidade, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Ao atingir a pontuação exigida, o trabalhador pode se aposentar, desde que cumpra o tempo mínimo.
Em 2026, os requisitos são:
• Mulheres: 30 anos de contribuição e 93 pontos
• Homens: 35 anos de contribuição e 103 pontos
A pontuação sobe 1 ponto por ano. O limite será de 100 pontos para mulheres (2033) e 105 pontos para homens (2028).
O cálculo do benefício começa em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Escolher o momento certo é essencial, porque isso pode mudar o valor final da aposentadoria.