Nova NR-01 entra em vigor em 26 de maio de 2025 com um ano para adaptação.
É oficial: nova NR-01 entra em vigor em 26 de maio de 2025 com um ano para adaptação.
A partir de 26 de maio de 2025, passa a valer a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das regras gerais e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.
A grande novidade é a inclusão dos riscos psicossociais no PGR. A partir de agora, situações como assédio, sobrecarga de trabalho, estresse, pressão abusiva por metas, conflitos e ambientes tóxicos são reconhecidas oficialmente como riscos ocupacionais, exigindo mapeamento, avaliação e controle, assim como os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A atualização, publicada pela Portaria nº 1.419/2024, é um marco no reconhecimento de que o adoecimento mental relacionado ao trabalho é, sim, um problema de saúde ocupacional, e as empresas têm responsabilidade direta sobre isso.
Foi concedido um período de transição de um ano para adaptação. Depois disso, quem não cumprir estará sujeito a multas, autuações e penalidades legais.